| O QUE É UM ACIDENTE DE TRABALHO? | 
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 É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. Considera-se também acidente de trabalho, o ocorrido: 
 1. No trajeto, normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de ida e de regresso entre: 
 2. Quando o trajeto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou caso fortuito; 
 3. No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representação dos trabalhadores;  
 5. Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora; 
 6. No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora, quando exista autorização da entidade empregadora; 
 7. Durante a procura de emprego nos casos de trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso; 
 8. No local de pagamento da retribuição; 
 9. No local onde deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho.  |